Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Planejamento previdenciário, aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC/LOAS e salário-maternidade, com consulta e análise de viabilidade de cada caso. Atendimento online em todo o Brasil.
Cada caso exige uma análise cuidadosa e uma estratégia adequada, seja para concessão de benefícios, orientação jurídica ou defesa de interesses.
Temas que a Dra. Ludmila explica no Instagram, de forma simples.
A Lei Complementar nº 142/2013 prevê critérios diferenciados para a aposentadoria da pessoa com deficiência, que não se limita a quem usa cadeira de rodas.
O INSS faz avaliação médica e social, considerando impedimentos de longo prazo, limitações nas atividades e fatores ambientais e pessoais.
Não necessariamente. A vaga segue a Lei de Cotas; a aposentadoria tem requisitos próprios.
Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, em famílias de baixa renda, mediante avaliação social e documental.
Em alguns casos, dependendo da forma de contribuição, é possível receber um segundo salário-maternidade.
A Lei 15.415/2026 fixou prazo de até 30 dias corridos para o INSS conceder o salário-maternidade.
Conteúdo de caráter informativo. Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.
Atuo nas áreas de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, auxiliando meus clientes na busca pelos seus direitos com segurança e responsabilidade.
Cada atendimento é conduzido com atenção e cautela, a partir de uma análise individual da situação de cada pessoa.
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